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Art. 7, § 10, inciso VIII — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
recursos para identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, observado o disposto nos art. 70 e art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , no âmbito do Ministério da Educação ou mediante acordo ou instrumentos congêneres firmados por este com outros Órgãos (IU 8).