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Art. 71

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Para fins do disposto no , § 11, inciso I, da Constituição , os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias, de que trata o , § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, desta Lei, no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias referidos no desta Lei.
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