Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 71, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O bloqueio referente às programações classificadas com identificador de RP constante do art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, poderá ser realizado até a proporção aplicável ao conjunto das demais despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal, observado o disposto no , § 19, da Constituição , e considerados os saldos não empenhados das emendas por autor.