Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 73, § 11, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
trinta dias após o encerramento de cada bimestre, quando a reversão estiver fundamentada no relatório a que se refere o § 4º; ou