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LeiJuris

Art. 73, § 17

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Não serão objeto de limitação orçamentária e financeira, na forma prevista no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as despesas:
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