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Art. 73, § 8º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O relatório a que se refere o § 4º será elaborado e divulgado em sítio eletrônico ainda que não indique a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira ou sua reversão, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 18.