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Art. 75, § 1º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, incluindo-se a limitação de empenho e movimentação financeira, o bloqueio e a correspondente adequação orçamentária de que tratam o art. 71 e o art. 73;