Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 75, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins do disposto no caput , entende-se como programação orçamentária o detalhamento da despesa por função, subfunção, unidade orçamentária, programa, ação e subtítulo.