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LeiJuris

Art. 8

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O crédito orçamentário deverá ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencerem as ações correspondentes, vedada a consignação de crédito a título de transferência a outras unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
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