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Art. 83, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
até cem dias para que os Ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações, análise e ajustes das propostas e registro e divulgação de impedimento de ordem técnica no Siop, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, e publicidade das propostas em sítio eletrônico, contado da data do término do prazo previsto no inciso II;