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Art. 84, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins do disposto no art. 37, § 16 , no A e no , § 16, da Constituição , os entes federativos beneficiários dos recursos previstos neste artigo deverão utilizar o Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o registro das contratações públicas realizadas.