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Art. 84, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O ente federativo beneficiário de transferências especiais deverá elaborar, conforme disposto em ato do Poder Executivo federal, relatório de gestão sobre os recursos recebidos, que conterá informações e documentos pertinentes e será inserido no Transferegov.br.