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Art. 87, § 5º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
as ações que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: a) sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 ; e b) estejam previstas em ato dos órgãos e das unidades executores de políticas públicas, de que trata o art. 2º, § 6º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.