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LeiJuris

Art. 89

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Constarão da Lei Orçamentária de 2026 as programações oriundas de emendas de iniciativa de comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional para a execução de políticas públicas de interesse nacional ou regional, até o montante previsto no art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
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