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Art. 9, § 18, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
não se aplica a limitação de empenho e movimentação financeira a que se refere este artigo, hipótese em que deverá ser observado, até a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o disposto no art. 74; e