Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O decreto de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, ou que amplie os cronogramas ou os limites de pagamento na condição prevista no art. 72, § 4º, editado nas hipóteses previstas no art. 9º, caput, e § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e nos § 4º, § 5º e § 6º deste artigo, conterá as informações de que trata o art. 72, § 1º, desta Lei.