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Art. 91, § único — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização do órgão ou entidade federal, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.