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Art. 94, § 5º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As organizações da sociedade civil, a que se refere o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , por meio dos seguintes instrumentos conveniais: