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Art. 95 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea 'a' do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 . (Promulgação partes vetadas)