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Art. 99 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins de execução de políticas públicas federais, especialmente no âmbito de programas estruturantes de governo, a exigência de situação de adimplência do Município não se aplica às doações de bens móveis realizadas pela administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, bem como por empresas públicas e sociedades de economia mista, em favor de Municípios, independentemente de seu porte populacional.