Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2 — LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.