Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, inciso I — LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo