Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, inciso I — LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;
LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo