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Art. 1 — LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026
É instituída a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, por acidentes e por desastres, cujos princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades do poder público, do empreendedor e da sociedade civil, são estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE ACOLHIMENTO E MANEJO DE ANIMAIS RESGATADOS Seção I Dos Objetivos, dos Princípios, das Diretrizes e dos Instrumentos