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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

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São objetivos da Amar: I – reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, em acidentes e em desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana; II – promover a defesa dos direitos dos animais; III – integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres; IV – orientar as comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.
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