Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso III — LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026
integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres;