Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
Compete aos Estados:
Art. 8, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
executar a Amar em seu âmbito territorial;
Art. 8, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
incluir as ações de proteção, de resgate, de acolhimento e de manejo animal no Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
Art. 8, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, de suscetibilidades e de vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
Art. 8, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, de acolhimento e de manejo de animais resgatados;
Art. 8, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
apoiar os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, de mitigação, de resgate, de acolhimento e de manejo dos animais atingidos.