Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8, inciso IV

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, de acolhimento e de manejo de animais resgatados;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados