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Art. 1 — LEI Nº 15.356, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-I: Art. 6º-I . É autorizada a utilização de recursos não comprometidos do FGO, limitados a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001 , observado o disposto no § 2º do