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LeiJuris

Art. 4

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026

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Será provido aos exportadores e aos demais agentes de exportação, bem como aos operadores de modalidades de apoio oficial ao crédito à exportação, portal único para a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.
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