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Art. 8 — LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3º-A e 3º-B: Art. 3º-A. As operações de crédito à exportação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de suas subsidiárias têm por finalidade financiar: I as atividades produtivas das empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços; II a comercialização no exterior de bens e serviços realizada por empresa brasileira exportadora.