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Art. 1, § único — LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026
A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III , IV , V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III e IV desta Lei .