Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso III — LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026
aos que, à data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.
LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo