Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § único

LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A partir do início da vigência desta Lei, os cursos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo terão carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo