Art. 4
O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-C: “Art. 1º
Art. 4, inciso I
C – vicaricídio (art. 121-B); ”
LEI Nº 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Art. 4
Art. 4, inciso I
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