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Art. 1, § 3º, inciso VIII — LEI Nº 15.385, DE 10 DE ABRIL DE 2026
criação de ambiente regulatório favorável à produção nacional, respeitadas as competências dos órgãos reguladores.” “Art. 7º-B . São princípios e diretrizes relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer: