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LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
O § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 99.

Art. 1, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo. ”

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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