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Art. 1 — LEI Nº 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: Art. 99.
LEI Nº 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026
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