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Art. 1, § 1º, inciso III — LEI Nº 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026
inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo. ”