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Art. 7 — LEI Nº 15.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026
É vedada a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais. Parágrafo único. Os direitos autorais e conexos do profissional da dança serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.