Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso III — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
ao impedimento de requerer o benefício estabelecido no caput do art. 1º desta Lei pelo prazo de 5 (cinco) anos, aplicando-se o dobro do prazo nos casos de reincidência.