Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 2º, inciso II

LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
produtivo. Parágrafo único. As informações coletadas na forma do caput deste artigo, respeitada a privacidade dos dados pessoais utilizados, serão divulgadas em plataforma digital de acesso amplo.” “Art. 5º
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados