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Art. 2, § 3º — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
No exercício de 2026, a despesa de que trata o § 1º deste artigo não excederá a R$ 7.909.535.000,00 (sete bilhões novecentos e nove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais).