Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 3º

LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No exercício de 2026, a despesa de que trata o § 1º deste artigo não excederá a R$ 7.909.535.000,00 (sete bilhões novecentos e nove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais).”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados