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LeiJuris

Art. 5, § 2º

LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026

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O reconhecimento das comunidades e dos territórios tradicionais pesqueiros visam à proteção da pesca artesanal e seus territórios, da economia, das tradições, das manifestações culturais, do modo de vida e dos meios naturais que garantem a sobrevivência dessas comunidades.
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