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LeiJuris

Art. 5, § 3º

LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026

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O regulamento desta Lei disporá sobre os procedimentos para a identificação, a demarcação e a titulação dos territórios tradicionais pesqueiros, garantida a ampla participação das comunidades nos debates e nas definições pertinentes.
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