Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § 3º — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
O regulamento desta Lei disporá sobre os procedimentos para a identificação, a demarcação e a titulação dos territórios tradicionais pesqueiros, garantida a ampla participação das comunidades nos debates e nas definições pertinentes.