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Art. 6, § único — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
Os planos safra da agricultura familiar instituídos no § 5º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , conterão as demais condições para as operações de crédito pelo Pronaf para os pescadores artesanais.