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Art. 4 — LEI Nº 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026 e retificado em 22.5.2026 *