Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2 — LEI Nº 15.413, DE 21 DE MAIO DE 2026
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: Art. 11-A . É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.