Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 1º — LEI Nº 15.413, DE 21 DE MAIO DE 2026
Os programas de saúde mental para crianças e adolescentes promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.