Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, inciso II

LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
mapear e acompanhar as trajetórias educacionais dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, de forma a subsidiar o planejamento, a implementação e a avaliação das políticas públicas de educação.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo