LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Lei LEI15436 · 2026 · 25 artigos · Promulgada em 17 de jun. de 2026
Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Bloco 1 de 6
CAPÍTULO I — Disposições Gerais (arts. 1–6)
25 dispositivos neste bloco
Art. 1
Art. 1
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